Vanilla Auditoria e Perícias Médicas
Fundamentos da Perícia Médica

O assistente técnico médico: atribuições e limites de atuação

Publicado em 26/03/2024 · Vanilla Auditoria e Perícias Médicas

O assistente técnico é figura distinta do perito do juízo, mas igualmente relevante na produção da prova técnica em demandas judiciais com conteúdo médico. Enquanto o perito atua como auxiliar imparcial do juízo, o assistente técnico é contratado por uma das partes para acompanhar a perícia, formular quesitos, examinar o laudo produzido e apresentar parecer técnico em favor da posição daquela parte.

O Código de Processo Civil, em seu art. 466, prevê expressamente a figura do assistente técnico e estabelece que sua atuação se dá sob a iniciativa e responsabilidade da parte. Diferentemente do perito, o assistente técnico não presta compromisso e não tem dever de imparcialidade — espera-se dele, contudo, observância dos preceitos éticos da medicina e fundamentação técnica de suas análises.

Entre as atribuições do assistente técnico, destacam-se: o acompanhamento da realização da perícia, a apresentação de quesitos suplementares quando autorizado pelo juízo, a análise crítica do laudo pericial e a elaboração de parecer técnico paralelo, que pode apontar concordâncias, divergências e omissões em relação ao trabalho do perito. O parecer do assistente técnico não substitui o laudo pericial, mas pode contribuir para o convencimento do juízo, sobretudo quando aponta inconsistências relevantes.

A atuação ética do assistente técnico não se confunde com defesa irrestrita dos interesses da parte. Embora atue em favor da posição contratante, o assistente médico tem o dever de pautar suas análises pela verdade técnica e pela fundamentação científica adequada. Pareceres tecnicamente frágeis ou ostensivamente parciais costumam ter pouco peso no convencimento judicial e podem comprometer a credibilidade do profissional em atuações futuras.

A presença do assistente técnico na perícia oferece à parte que o contrata uma camada adicional de verificação técnica. Em casos complexos — como ações de erro médico, perícias trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais ou demandas previdenciárias com discussão sobre incapacidade —, o assistente técnico pode identificar elementos do exame que merecem aprofundamento, sugerir exames complementares, contestar conclusões do perito ou ressaltar aspectos da literatura científica pertinentes ao caso.

Limites importantes da atuação do assistente técnico incluem o respeito à condução do exame pelo perito do juízo, a vedação à intimidação do periciado e a observância dos prazos processuais para apresentação de pareceres. Conflitos entre perito e assistente técnico, quando ocorrem, devem ser resolvidos no plano técnico, com argumentação fundamentada, evitando-se confrontações pessoais que comprometam o ambiente da perícia.

Do ponto de vista do advogado, a escolha cuidadosa do assistente técnico é elemento estratégico relevante. O profissional ideal reúne formação técnica consistente na área específica da demanda, experiência em produção de pareceres, capacidade de comunicação clara e disponibilidade para diálogo com a parte e seu advogado. A integração entre advogado e assistente técnico costuma produzir resultados qualitativamente superiores na produção da prova.

Em demandas com elevada complexidade médica, a presença do assistente técnico tende a aprimorar o equilíbrio do contraditório técnico, oferecendo às partes a oportunidade de apresentar perspectivas científicas que podem não emergir espontaneamente do trabalho do perito. Trata-se de instrumento processual valioso, cuja utilização adequada pode contribuir para decisões judiciais mais bem informadas e tecnicamente sustentadas.

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