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Avaliação pericial de pessoas com deficiência

Publicado em 09/10/2024 · Vanilla Auditoria e Perícias Médicas

A avaliação pericial de pessoas com deficiência sofreu transformação conceitual significativa nas últimas décadas, com a substituição do modelo predominantemente biomédico pelo modelo biopsicossocial. Essa mudança decorre da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional, e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

O modelo biopsicossocial define deficiência como a interação entre impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e barreiras diversas que possam obstruir a participação plena e efetiva da pessoa em igualdade de condições com as demais. Não se trata, portanto, de uma característica estritamente individual da pessoa avaliada, mas de uma condição resultante da interação entre o indivíduo e seu contexto.

Essa concepção tem implicações metodológicas relevantes para a perícia médica. A análise do impedimento clínico isoladamente considerado é insuficiente: cabe avaliar também as limitações de atividade e as restrições de participação social que dele decorrem, em interação com fatores ambientais (acessibilidade física, suporte social, recursos disponíveis) e pessoais (idade, escolaridade, ocupação, experiências prévias).

Instrumentos referenciais para essa avaliação incluem a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde, e o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), desenvolvido para a aplicação dos critérios biopsicossociais no contexto previdenciário e assistencial brasileiro. O IFBrM avalia múltiplos domínios funcionais, oferecendo gradação objetiva sobre o grau de impedimento e suas repercussões.

A perícia para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao deficiente, prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, segue esse referencial. A avaliação combina análise médica e análise social, conduzidas por profissionais distintos com perspectivas complementares. A integração dos olhares contribui para a apreciação mais completa do quadro do requerente e das barreiras que enfrenta em sua participação social.

Em demandas judiciais relacionadas a direitos da pessoa com deficiência, a perícia pode incidir sobre temas variados: caracterização da deficiência para fins de cota em concursos públicos, isenção de tributos, prioridade em filas de transplante, adaptações em ambiente de trabalho, atendimento educacional especializado, entre outros. Cada contexto apresenta critérios normativos específicos que devem ser confrontados com a situação clínica e funcional do periciado.

A avaliação pericial em crianças com deficiência demanda olhar específico para questões de desenvolvimento. Quadros como transtorno do espectro autista, deficiência intelectual e paralisia cerebral exigem instrumentos adaptados à faixa etária e à interação com elementos do desenvolvimento neuropsicomotor. O envolvimento dos cuidadores na avaliação e o exame em contexto ecológico apropriado são elementos da boa prática pericial nessa área.

Convém destacar que a perícia médica em deficiência tem caráter complementar à autodeclaração da pessoa, prevista na legislação como instrumento legítimo de afirmação identitária. A análise técnica não tem por finalidade contestar a vivência da pessoa com deficiência, mas oferecer caracterização objetiva para fins jurídicos específicos. A observância dessa distinção — entre a deficiência como categoria identitária e como categoria técnico-jurídica — é elemento de respeito à autonomia e à dignidade do periciado, em consonância com os princípios estabelecidos pela Convenção e pela Lei Brasileira de Inclusão.

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