Vanilla Auditoria e Perícias Médicas
Fundamentos da Perícia Médica

Quesitos periciais: como advogados e médicos podem colaborar

Publicado em 06/03/2024 · Vanilla Auditoria e Perícias Médicas

A elaboração de quesitos periciais é etapa frequentemente subestimada do processo de produção da prova técnica em demandas com conteúdo médico. Boa formulação dos quesitos contribui para a profundidade do laudo e para a aderência da resposta às reais necessidades da causa; má formulação tende a produzir respostas genéricas ou irrelevantes ao desfecho da demanda.

Quesitos são, em essência, perguntas técnicas dirigidas ao perito, que tem o dever de respondê-las com clareza e fundamentação. O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 465, § 1º, que as partes podem apresentar quesitos no prazo legal, e o juiz pode formular quesitos próprios ou indeferir aqueles considerados impertinentes. Cada parte e o juízo, portanto, têm a oportunidade de delimitar tecnicamente o objeto da perícia.

Um quesito bem formulado costuma reunir três características: clareza terminológica, foco em ponto controvertido relevante e abertura suficiente para permitir resposta fundamentada. Quesitos excessivamente fechados, formulados como se já contivessem a resposta desejada, tendem a induzir respostas binárias que pouco contribuem para o esclarecimento técnico. Quesitos abertos demais, por sua vez, podem produzir respostas dispersas e de difícil aproveitamento processual.

A colaboração entre advogado e médico — seja este assistente técnico ou consultor — costuma aprimorar substancialmente a qualidade dos quesitos. O advogado conhece os pontos jurídicos controvertidos; o médico conhece os limites do conhecimento científico aplicável ao caso e os métodos pelos quais cada questão pode ser tecnicamente respondida. A integração dessas perspectivas favorece quesitos que sejam, ao mesmo tempo, juridicamente úteis e tecnicamente respondíveis.

Exemplos comuns de quesitos em ações envolvendo erro médico incluem perguntas sobre o cumprimento de protocolos clínicos, a existência de nexo causal entre conduta e dano, a tempestividade do diagnóstico, a indicação dos procedimentos realizados e a observância do dever de informação ao paciente. Em perícias trabalhistas, costumam abordar a existência de incapacidade, sua extensão, a relação com a atividade desempenhada e a possibilidade de reabilitação profissional.

Há quesitos que, embora frequentes na prática forense, dificilmente comportam resposta técnica adequada. Perguntas como 'houve erro médico?', formuladas em termos jurídicos amplos, costumam exigir reformulação técnica pelo perito, que pode explicar quais condutas foram adotadas, qual a literatura aplicável e em que medida há ou não desvio do padrão de cuidado esperado. A pergunta sobre a caracterização jurídica do erro é matéria do juízo, não do perito.

Os quesitos suplementares, previstos no art. 477, § 2º, do CPC, são instrumento valioso quando, após a entrega do laudo, restam pontos não esclarecidos ou contradições aparentes. A formulação cuidadosa de quesitos suplementares pode evitar a necessidade de nova perícia e produzir esclarecimentos pontuais que aprimorem a qualidade da prova.

Em síntese, o cuidado na elaboração de quesitos não é mera formalidade processual: é etapa estratégica de produção da prova técnica. Advogados e médicos que se dedicam a essa colaboração obtêm, em geral, laudos mais úteis ao processo e mais aderentes às reais controvérsias da causa. O trabalho conjunto, embora pouco evidente nos autos, costuma ser fator diferencial no aproveitamento da prova pericial.

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