Vanilla Auditoria e Perícias Médicas
Fundamentos da Perícia Médica

Diferenças entre perícia médica e auditoria médica

Publicado em 19/02/2024 · Vanilla Auditoria e Perícias Médicas

Perícia médica e auditoria médica são atividades técnicas que frequentemente se confundem na percepção do público leigo, mas que apresentam objetivos, métodos e contextos de atuação distintos. Compreender essas diferenças é relevante tanto para profissionais da saúde quanto para operadores do direito que dependem do produto dessas atividades em suas rotinas.

A perícia médica tem por finalidade emitir parecer técnico sobre questões médicas específicas, com vistas a subsidiar decisões em processos judiciais, administrativos, previdenciários ou securitários. O perito atua sobre fatos pretéritos ou condições atuais do periciado, com base em exame direto, análise documental e fundamentação científica. Seu produto é o laudo pericial, que responde a quesitos formulados pelas partes ou pela autoridade competente.

A auditoria médica, por sua vez, tem por finalidade avaliar a adequação técnica, ética e contratual de serviços assistenciais prestados ou a serem prestados. Atua, em regra, no contexto da saúde suplementar, da assistência hospitalar ou da gestão de operadoras, com foco na racionalidade do uso de recursos, na conformidade com diretrizes clínicas e na regularidade da cobertura contratual.

Em termos de objeto, a perícia volta-se à condição médica do indivíduo ou ao ato médico isoladamente considerado. A auditoria, em contraste, dirige-se preferencialmente a processos assistenciais, contas hospitalares, internações ou condutas, com olhar sobre o sistema de saúde e seus fluxos. Não é incomum que um mesmo profissional acumule ambas as competências, embora a prática de cada atividade exija recortes técnicos próprios.

Quanto ao regramento ético, ambas se submetem ao Capítulo XI do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que trata conjuntamente das condutas vedadas ao perito e ao auditor. Entre as vedações comuns figuram a emissão de parecer sem exame pessoal nas situações em que este é exigido, a quebra de sigilo e a atuação em casos nos quais haja conflito de interesses.

A perícia médica é especialidade reconhecida pelo CFM, com formação específica e título correspondente. A auditoria médica, embora ainda não tenha o mesmo status formal de especialidade em todos os fóruns institucionais, conta com sociedade científica representativa (Sociedade Brasileira de Auditoria Médica — SBAM) e movimento consolidado em direção ao reconhecimento pleno como área de atuação médica.

No campo prático, a perícia costuma envolver maior interação com o sistema de justiça e com órgãos previdenciários, enquanto a auditoria desenvolve atividade frequente junto a operadoras de planos de saúde, hospitais, seguradoras e órgãos reguladores como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O auditor lida com normativas regulatórias, tabelas de procedimentos e contratos; o perito, com normas processuais, com o Código de Processo Civil ou Penal e com a legislação previdenciária.

Para o contratante de serviços, a distinção é importante porque define o tipo de produto técnico que se busca. Quem necessita de parecer sobre incapacidade laboral, nexo causal ou erro médico recorre à perícia. Quem necessita de avaliação sobre adequação de internações, recuperação de glosas ou compliance regulatório recorre à auditoria. Ambas as atividades, contudo, partilham um mesmo fundamento: a produção de análise técnica imparcial, baseada em evidências e conduzida com observância dos preceitos éticos da medicina.

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