Vanilla Auditoria e Perícias Médicas
Perícia Trabalhista

Acidente de trabalho na perspectiva da perícia médica

Publicado em 03/06/2024 · Vanilla Auditoria e Perícias Médicas

O acidente de trabalho é definido pelo art. 19 da Lei nº 8.213/1991 como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A perícia médica desempenha papel central na caracterização desses eventos e de suas consequências.

Equiparam-se a acidente de trabalho, conforme o art. 21 da mesma lei, situações como acidentes ligados ao trabalho que, embora não sejam causa única, contribuam diretamente para a morte ou redução da capacidade; acidentes ocorridos no local de trabalho em decorrência de atos de terceiros; e acidentes sofridos pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, popularmente conhecidos como acidentes de trajeto.

A perícia médica em acidentes de trabalho costuma abordar duas questões principais: a caracterização do nexo entre o evento e a lesão alegada, e a avaliação das repercussões funcionais sobre a capacidade laborativa do trabalhador. A primeira questão investiga se a lesão decorre efetivamente do evento ocorrido em ambiente ou tempo de trabalho; a segunda dimensiona seus efeitos sobre a capacidade de retorno à atividade habitual.

Em acidentes recentes, a perícia frequentemente é realizada com base em documentação inicial (boletim de ocorrência, atendimento de emergência, primeiros exames complementares) e exame físico do trabalhador. Em casos mais antigos, a análise documental ganha peso, com avaliação dos atendimentos sequenciais, evolução clínica, tratamento conduzido e estabilização do quadro. A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), emitida nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213/1991, é documento de referência inicial para a caracterização do evento.

A avaliação da capacidade laborativa, após acidente, considera múltiplos elementos: o quadro clínico atual, as sequelas eventualmente remanescentes, a natureza da atividade habitual exercida e a possibilidade de retorno à mesma função ou de reabilitação para outra. A perícia médica pode concluir pela inexistência de incapacidade, pela incapacidade temporária (com previsão de recuperação), pela incapacidade parcial e permanente, ou pela incapacidade total e permanente, conforme o caso.

Aspectos do ambiente de trabalho podem ser examinados quando relevantes ao nexo causal — em particular nas situações em que se discute se determinada condição preexistente foi agravada pelas circunstâncias do evento ou se o próprio evento decorreu de fragilidades organizacionais. O laudo pericial pode indicar a pertinência de visita técnica ao local, sobretudo em acidentes envolvendo equipamentos específicos ou condições ergonômicas particulares.

Do reconhecimento do acidente de trabalho decorrem direitos previdenciários (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária) e trabalhistas (estabilidade provisória, depósito de FGTS durante o afastamento), além de possível responsabilização civil do empregador quando demonstrada culpa. O laudo pericial bem fundamentado contribui para a apreciação adequada dessas consequências pelo juízo competente.

Aspectos particulares se aplicam a algumas categorias específicas, como acidentes envolvendo motoristas profissionais, trabalhadores rurais, profissionais de saúde com exposição a material biológico e operários da construção civil. Em cada caso, o perito deve familiarizar-se com a natureza da atividade habitual, os riscos típicos a ela associados e a literatura técnica pertinente, para que a análise considere adequadamente o contexto laboral concreto.

Comentários (carregando…)

Carregando comentários…

Deixe seu Comentário

Os comentários passam por moderação antes da publicação. Seu e-mail não será divulgado.

Precisa de Apoio Técnico Especializado?

Nossa equipe está disponível para discutir sua demanda em perícia ou auditoria médica.

Entrar em Contato